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FAP 2020 – REDUZA ATÉ 50% DO SEU RAT POR MEIO DO RELATÓRIO DE ANÁLISE DO FAP

O QUE É O FAP ?

 

É um índice atribuído à empresa em função da sinistralidade (afastamentos previdenciários devido a acidente e doenças do trabalho). Esse índice é calculado com base em estatísticas de acidentes e doenças do Trabalho, considerando a frequência, gravidade e custos. O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT. 

O FAP - Fator Acidentário de Prevenção encontra-se disponível no sítio do Ministério da Previdência Social – MPS na Internet, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu desempenho dentro da sua SubClasse do CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas frequentes das empresas. . 

Se houver discordância quanto ao FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social, a empresa poderá contestá-lo perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial (Decreto nº 3.048/1999 art. 202-B e Portaria MPS/MF).

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PARA ISSO FAREMOS A ANÁLISE DE CADA UM DOS SEGUINTES INDICADORES DE SUA EMPRESA:

  • Dados gerais da empresa (CNAE 2.1; RAT (GIIL-RAT); massa salarial; número médio de vínculos empregatícios; total de empresas no CNAE; valor dos benefícios pagos; taxa de rotatividade (%))

  • Acidentalidade (registro de acidente do trabalho; NTEP (sem CAT); acidentalidade total (B91 – auxílio doença acidentário; B92 – aposentadoria por invalidez acidentária; B93 – pensão por morte por acidente do trabalho e B94 – auxílio acidente))

  • Os índices (Índice de Frequência; Índice de Gravidade; Índice de Custo; Percentil de Ordem de Frequência; Percentil de Ordem de Gravidade; Percentil de Ordem de Custo; Número de Ordem de Frequência; Número de Ordem de Gravidade; Número de Ordem de Custo)

  • FAP e RAT ajustado (RAT; FAP composto; FAP original; FAP bloqueado; FAP considerado; RAT ajustado (%) (RAT x FAP); Massa salarial (mensal); Custo mensal do RAT ajustado)

  • Custo e projeção da economia (Custo anual do RAT ajustado; Custo anual potencial com acidentalidade zero (FAP=0,5); Possibilidade real de redução de custo).

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