Processos Lógicos da SST.
"Desvendando toda a cadeia de processos da SST para gestão avançada"
PÚBLICO
ALVO
Engenheiro e Técnico de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Contadores, Economistas, Higienistas, , Peritos Trabalhistas, Assistentes Técnicos e Auditores de Segurança do Trabalho, enfermeiros e fisioterapeutas do trabalho,
OBJETIVO
O curso tem como objetivo dar uma ampla visão dos processos de SST e as interseções existentes e assim capacitar os profissionais para analisar os processos de trabalho de gestão de trabalhadores com uma visão sistêmica nas empresas e identificar soluções que permitam um modelo de governança e gestão integrada adequados às novas exigências. Compreender os fluxos, interações e correspondências no eSocial entre as entradas e saídas de informações relacionadas ao PPRA, PCMSO, LTCAT, Seguro Acidente do Trabalho – SAT, Financiamento da Aposentadoria Especial – FAE e o Fator Acidentário de Prevenção – FAP.
CONTEÚDO
GÊNESE DOS EVENTOS
Gênese dos eventos e tabelas SST.
Paradigma da 3ª geração da SST a partir dos novos referenciais (NTEP, FAP ).
Contabilidade básica.
Contabilidade.
Conceito.
Objeto de estudo.
Quanto à finalidade.
Métodos de Escrituração.
Método das Partidas Dobradas.
Fatos Contábeis e Atos Administrativos.
Aplicação a SST Regras Básicas da Contabilidade.
Princípios de Contabilidade.
PRECOCA.
Aplicação a SST.
VISÃO ACIDENTÁRIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR
Definição de agravo à saúde do trabalhador e acidente do trabalho , Notificação compulsória , tipologia Acidentária e Nexos Técnicos.
Tipo I - Nexo Técnico por Lesão Corporal Aguda.
Tipo II - Nexo Técnico por Doença Profissional.
Tipo III - Nexo Técnico Por Doença do Trabalho.
Tipo IV - Nexo Técnico Excepcional.
Tipo V - Nexo Técnico Aetiogênico.
Tipo VI - Nexo Técnico Concausal.
Tipo VII - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP.
Tipo VIII - Nexo Técnico Acidentário Negativo.
Visão Tributária Da Saúde Do Trabalhador;
DEFINIÇÕES BÁSICAS TRIBUTAÇÃO
Tributação Para Custeio Do Seguro De Acidentes Do Trabalho – SAT;
Tributação Para Custeio Da Aposentadoria Especial; Fator Acidentário De Prevenção – FAP;
Aposentadoria Especial E Tributação;
Elementos Essenciais.
Sistematização Tributária Para Aposentadoria Especial.
Compreender os processos administrativos das empresas empregadoras no contexto do eSocial de forma a atualizar a gestão do reconhecimento, avaliação, monitoramento, registro, divulgação e envio ao eSocial das informações relacionadas ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador.
ESTRUTURAÇÃO DE UM PPRA
PPRA como substituto do LTCAT. Embasamento e suporte técnico para elaboração de instruções procedimentais quanto à documentação de SST que assegure circularização, rastreabilidade e confiabilidade às informações enviadas ao eSocial.
Estabelecer correspondência de códigos do sistema contábil com os programas de gestão do SST.
Gestão por desempenho pela ultrapassagem da SST cartorária e meramente legalista.
COMPREENSÃO DOS EVENTOS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR – SST :
S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público;
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos;
S-1010 – Tabela de Rubricas;
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador;
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
S-2230 – Afastamento Temporário;
S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco;
S-2245 - Treinamentos e Capacitações;
S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador;
S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte.
TABELAS RELACIONADAS À SST :
Tabela 02 - Financiamento da Aposentadoria Especial e Redução do Tempo de Contribuição;
Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento;
Tabela 04 - Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros ;
Tabela 13 - Parte do corpo atingida;
Tabela 14 - Agente Causador do Acidente de Trabalho;
Tabela 15 - Agente Causador / Situação Geradora de Doença Profissional;
Tabela 16 - Situação Geradora do Acidente de Trabalho;
Tabela 17 - Descrição da Natureza da Lesão;
Tabela 18 - Motivos de Afastamento;
Tabela 23 - Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho;
Tabela 24 - Codificação de Acidente de Trabalho;
Tabela 27 - Procedimentos Diagnósticos;
Tabela 28 - Atividades Periculosas, Insalubres e/ou Especiais;
Tabela 29 - Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados;
Tabela 30 - Programas, Planos e Documentos. Reduzir riscos e passivos tributários, trabalhistas e previdenciários.
Capacitar os profissionais (cursistas) para analisar os processos de trabalho de gestão de trabalhadores com uma visão sistêmica nas empresas e identificar soluções que permitam um modelo de governança e gestão integrada adequados às novas exigências.
Compreender os fluxos, interações e correspondências no eSocial entre as entradas e saídas de informações relacionadas ao PPRA, PCMSO, LTCAT, Seguro Acidente do Trabalho – SAT, Financiamento da Aposentadoria Especial – FAE e o Fator Acidentário de Prevenção – FAP.
INSTRUTOR
Prof. Dr. Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira
(Criador do NTEP e FAP )
Pós-Doutorando pela Escola Nacional de Saúde Pública - ENSP, Doutor em Ciências da Saúde (UnB-2008). Mestre em Prevención y Protección en Riesgos Laborales (Univ. Alcalá de Henares, Espanha - 2004), Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho (UnB-2002). Especialista em Ciências Contábeis (FGV-2001). Graduando em Direito pela UNIP-DF.(Desde 2016). Graduado em Engenharia Mecânica (UFBA-1996), Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (Desde AFRFB-1998). Coordenador da pós-graduação de Engenharia de Segurança do Trabalho da UNIP-DF (Desde 2009), Técnico em Construção - Petrobras (1985-1998). Autor do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário ? NTEP (Incorporado no ordenamento jurídico pela lei 11.430/06). Autor: Fator Acidentário de Prevenção ? FAP (Incorporado no ordenamento jurídico pela Resolução CNPS 1.236/2004). Idealizador do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP (Incorporado no ordenamento jurídico pelo Anexo XV da Instrução Normativa INSS/DC Nº 78 - de 16 de julho de 2002). Idealizador dos Eventos sobre SST no eSocial (Incorporado no ordenamento jurídico pelo Decreto nº 8373/2014). Responsável pela Redação do atual Capitulo X da IN 971/09 da RFB que trata exclusivamente de Riscos Ocupacionais. Autor dos Livros (Editora LTr): NTEP e FAP ? Um novo Olhar sobre a Saúde do Trabalhador; Exótico ao Esotérico: Uma sistematização da Saúde do Trabalhador; e Fator de Risco Ruído no eSocial: da Engenharia ao Direito. Praticou defesa oral em audiência pública, 24/08/2012, do STF sobre Banimento do Amianto (https://youtu.be/vKe8d6Zrfjg), que ao final se consumou banido alinhado à tese defendida pelo profissional. Participou de documentário sobre SST em frigoríficos vencedor de prêmio Carne e Osso (https://youtu.be/imKw_sbfaf0).
Aula com material didático.
CARGA HORÁRIA: 08 horas.
8:00h as 18:00h , com intervalo de uma hora para almoço.
( com 2 coffee breaks de 30 minutos )
CONSIDERAÇÕES PARA RESSARCIMENTO:
Observações: Caso não ocorra o pagamento até o vencimento, a inscrição será cancelada.
Desistência: Até 30 dias úteis antes do curso a devolução da inscrição será integral.
Após este período, a devolução será de 50% do valor pago ( custos e despesas operacionais do processo de inscrição ex: apostila, crachá, reserva de vaga ).
Cancelamento ou adiamento de cursos: A confirmação do curso será feita com, no mínimo, 05 dias antes do início do treinamento. Caso não tenha quórum mínimo, os cursos serão adiados ou cancelados. Nesse caso, o valor pago será integralmente devolvido.
Os cursos serão realizados mediante um quorum mínimo participantes. Caso não venha a ser atingido esse número mínimo, entraremos em contato para agendar nova data e/ou comunicar o cancelamento.
Os valores pagos serão reembolsados por meio de depósito na conta bancária de titularidade da empresa/pessoa física pagante, em caso de cancelamento do curso/palestra. A empresa notificará até 24 (vinte e quatro) horas antes do evento o cancelamento ou a transferência do curso/palestra. A presente empresa não se responsabiliza por quaisquer outros valores que eventualmente tenham sido gastos pelo inscrito, a qualquer título, tais como passagem aérea, rodoviária, combustível, hospedagem, etc.